Sumário
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Controladoria Contábil, BPO Financeiro e Gestão de Pessoas
24 agosto 2020
Contrato de Trabalho - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) - Implicações trabalhistas
23 julho 2020
Empresa pode reduzir cálculo de contribuição ao INSS
A Justiça Federal de São Paulo
acolheu uma tese que permite diminuir o montante pago de contribuição
previdenciária pelas empresas. A ideia é excluir o valor
do INSS, retido do empregado, do cálculo da contribuição patronal. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que acompanha atualmente 214
processos sobre o assunto no Judiciário.
Hoje, o
empregado é obrigado a contribuir com percentual de 8%, 9% ou 11% sobre seu
salário ao INSS. Já a empresa paga 20% sobre a folha de salários a
título de contribuição previdenciária – além da alíquota de até 5,8%, a
depender da atividade, para entidades do sistema S, como Sesi e Senai.
A Reforma Tributária, apresentada pelo governo
nesta semana, deve elevar a carga tributária no país, atingindo,
principalmente, empresas de menor porte e os setores de serviços.
Na primeira etapa do projeto, o ministério da
Economia propõe a troca do PIS e da Cofins por uma nova
contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços),
que tem alíquotas maiores. O PIS e a Cofins somados têm
alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. A CBS será de 12%.
22 julho 2020
Caixa bloqueia Auxílio Emergencial de 3 milhões de pessoas por suspeita de fraude
Nesta terça-feira (21), em entrevista ao vivo ao InfoMoney, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que beneficiários do Auxílio Emergencial tiveram contas digitais bloqueadas devido ao excesso de fraudes.
Dos pouco mais de 65 milhões de brasileiros que já receberam o benefício até esta terça-feira, cerca de 5% foram bloqueados pelo banco, segundo Guimarães, ou algo em torno de 3 milhões de pessoas.
Dificultar a aceitação de atestado médico justifica rescisão indireta
Ao julgar recurso interposto por uma trabalhadora que havia sido demitida por justa causa pela empresa, que dificultava o recebimento dos seus atestados após 24 horas decorridas das consultas, os magistrados da 4ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram a rescisão indireta e condenaram a reclamada ao pagamento de todas as verbas a que a ex-empregada tem direito, com acréscimo de R$ 10 mil por danos morais.
20 julho 2020
Trabalhista - Coronavirus - MP 927 perde a validade
A Medida Provisória nº 927/2020 ,
que em março/2020 definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos
empregadores para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu
a validade no domingo (19), tendo em vista sua não conversão em lei.
Não obstante
tal fato, a MP nº 927 /2020
produziu efeitos no período de 22.03.2020 (data de sua publicação) a
19.07.2020, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.
Caberá ao
Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas
decorrentes da MP nº 927/2020 .
Não editado o decreto legislativo em até 60 dias, as relações jurídicas
constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP
continuarão por ela regidas ( Constituição Federal ,
art. 62 ).
Lembramos que a
MP nº 927/2020 ,
entre outras medidas, tratou de regras excepcionais para:
a) adoção de teletrabalho (home office);
b) antecipação de férias individuais;
c) concessão de férias coletivas;
d) antecipação de feriados;
e) banco de horas;
h) prorrogação/parcelamento do recolhimento do FGTS das
competências março, abril e maio/2020.
Fonte: Editorial IOB
MP 927 22_03_2020
Medida Provisória nº 927, de
22.03.2020 - DOU - Edição Extra de 22.03.2020
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Dispõe sobre as medidas trabalhistas para
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020 , e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras
providências
Nota: Ver Ato CN nº 32, de 07.05.2020 -
DOU de 08.05.2020, que prorroga a vigência desta Medida
Provisória, pelo período de sessenta dias.
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O Presidente da República, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição ,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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CAPÍTULO I
DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) |
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