Controladoria Contábil, BPO Financeiro e Gestão de Pessoas
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08 junho 2018
Empresas do Simples Nacional São Obrigadas a Aderir ao eSocial?
Empresas do Simples Nacional São Obrigadas a Aderir ao eSocial?
Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.
02 outubro 2017
De Olho no E-Social
De olho no prazo para o eSocial
Novo sistema que fiscaliza encargos trabalhistas nas empresas será obrigatório a partir de janeiro
Autor(a): Vitor NascimentoFonte: Diário de Pernambuco - Contadores,netLink: http://www.impresso.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2017/09/30/interna_economia,176335/de-olho-no-prazo-para-o-esocial.shtmlhttp://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/10/02/de-olho-no-prazo-para-o-esocial.html
Em recente pesquisa, realizada pela EY Consultoria, 50% do empresariado brasileiro não estão preparados para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Essa nova metodologia será oficialmente obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018 para empresas que tiveram um faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Levantamento feito também pela Sage, empresa de software de gestão, diz que 39% dos entrevistados estão inseguros sobre o cumprimento do prazo final para a adequação dos processos e sistemas.
26 junho 2017
Retificações - Penalidades e Legislação - eSocial
Retificações
Podem ser retificados qualquer
informação através do envio de um novo arquivo, como por exemplo:
Retificação de
dados do contrato de trabalho:
O trabalhador admitido em 01/08/2014.
Data informada no evento S-2200 – Admissão do Trabalhador - 01/09/2014.
Data informada no evento S-2200 – Admissão do Trabalhador - 01/09/2014.
Para retificar: Enviar ao eSocial o evento
S-2200 – Admissão com indicativo de RETIFICAÇÃO (2), informando o número do
recibo do arquivo a ser retificado e a data de admissão correta -
01/08/2014.
Certificado Digital - eSocial
Certificado digital
Obrigatoriedade do
Certificado Digital ICP - Brasil: A1 ou A3
Os eventos que compõem o eSocial devem ser
transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se
certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil, salvo o Micro Empreendedor Individual – MEI com
empregado, o segurado especial e os obrigados relacionados a
seguir que possuam até 07 empregados permanentes:
Entrega dos arquivos - eSocial
Como será feita a entrega de arquivos?
O empregador/contribuinte gera um arquivo
eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o
digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da
legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do
emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente
Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o
protocolo de envio e o enviará ao empregador/contribuinte.
Periodicidade de envio dos eventos - eSocial
Qual a periodicidade estimada para o
envio dos eventos?
A periodicidade
obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento
trabalhista.
Relação de eventos - eSocial
Relação dos Eventos Inicial, Trabalhista e Mensal
S-1000 -
Informações do Empregador: Evento onde são fornecidas pelo
empregador as informações cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao
preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para
apuração das contribuições.
S-1010 - Tabela de
Rubricas: Evento
utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de
RUBRICAS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas
para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores.
S-1020 - Tabela de
Lotações: Evento
utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de
LOTAÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas
para validação de outros eventos da eSocial (ex: admissão, alteração
contratual, remuneração, etc.).
Registro de eventos trabalhistas - eSocial
O
RET – Registro de Eventos Trabalhistas
As informações dos eventos não periódicos alimentam a
base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada Registro de Eventos
Trabalhistas – RET.
Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao
eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se
estiverem consistentes com o RET.
Exemplo 1: o evento de desligamento de empregado somente
é aceito se, para aquele empregado, tiver sido enviado anteriormente, o evento
de admissão.
Exemplo 2: um evento de reintegração somente é
aceito se o empregado já estiver desligado.
Consulta cadastral - eSocial
Consulta Cadastral:
Consulta
Qualificação Cadastral - oferece aos empregadores um aplicativo para
identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
- CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de
trabalhadores no eSocial.
A consulta
on-line permite a pesquisa diretamente na tela de
até dez trabalhadores por vez. A consulta em
lote é feita por meio de envio de arquivo padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no caso de
consulta de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em lote, será
obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital.
Fonte: eSocial
Como e quais informações serão alimentadas no eSocial?
Quais informações alimentarão a base de dados do Projeto eSocial?
As informações serão prestadas a eSocial e alimentadas da seguinte forma:
Serão preenchidos ou enviados as informações dentro dos seguintes eventos:
Eventos Iniciais, Eventos de Tabelas, Eventos Não Periódicos, e Eventos Periódicos.
Conhecendo o eSocial
Conheça o eSocial
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
E-Social - Preparativos finais
Produção restrita marca início da fase de testes do eSocial para empresas
Testes do eSocial para empresas
A utilização do ambiente de produção restrita se dará em duas etapas e seguirá diretrizes publicadas no manual técnico
Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 09, de 21 de junho de 2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial a partir de 26 de junho de 2017. O ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - TI; a segunda, a partir de 01 de agosto de 2017, para todas as empresas.
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