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08 junho 2018

Empresas do Simples Nacional São Obrigadas a Aderir ao eSocial?

Empresas do Simples Nacional São Obrigadas a Aderir ao eSocial?

                          Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional. 
Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.

02 outubro 2017

De Olho no E-Social


De olho no prazo para o eSocial

Novo sistema que fiscaliza encargos trabalhistas nas empresas será obrigatório a partir de janeiro


Fonte: Diário de Pernambuco - Contadores,netLink: http://www.impresso.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2017/09/30/interna_economia,176335/de-olho-no-prazo-para-o-esocial.shtmlhttp://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/10/02/de-olho-no-prazo-para-o-esocial.html
Em recente pesquisa, realizada pela EY Consultoria, 50% do empresariado brasileiro não estão preparados para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Essa nova metodologia será oficialmente obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018 para empresas que tiveram um faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Levantamento feito também pela Sage, empresa de software de gestão, diz que 39% dos entrevistados estão inseguros sobre o cumprimento do prazo final para a adequação dos processos e sistemas.

26 junho 2017

Retificações - Penalidades e Legislação - eSocial

Retificações

Podem ser retificados qualquer informação  através do envio de um novo arquivo, como por exemplo:
Retificação de dados do contrato de trabalho:
O trabalhador admitido em 01/08/2014.
Data informada no evento S-2200 – Admissão do Trabalhador - 01/09/2014.
Para retificar: Enviar ao eSocial o evento S-2200 – Admissão com indicativo de RETIFICAÇÃO (2), informando o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data de admissão correta - 01/08/2014.

Certificado Digital - eSocial

Certificado digital

Obrigatoriedade do Certificado Digital  ICP - Brasil:  A1 ou A3
Os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, salvo  o Micro Empreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e os obrigados relacionados a seguir que possuam até 07 empregados permanentes:

Entrega dos arquivos - eSocial

Como será feita a entrega de arquivos?

O empregador/contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao empregador/contribuinte.

Periodicidade de envio dos eventos - eSocial

Qual a periodicidade estimada para o envio dos eventos?

A periodicidade obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista.

Relação de eventos - eSocial

Relação dos Eventos Inicial, Trabalhista e Mensal

S-1000 - Informações do Empregador: Evento onde são fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições. 
S-1010 - Tabela de Rubricas: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores. 
S-1020 - Tabela de Lotações: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de LOTAÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da eSocial (ex: admissão, alteração contratual, remuneração, etc.). 

Registro de eventos trabalhistas - eSocial

O RET – Registro de Eventos Trabalhistas
As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET.
Exemplo 1: o evento de desligamento de empregado somente é aceito se, para aquele empregado, tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão.
Exemplo 2: um evento de reintegração somente é aceito se o empregado já estiver desligado.

Consulta cadastral - eSocial


Consulta Cadastral:


Consulta Qualificação Cadastral - oferece aos empregadores um aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.


consulta on-line permite a pesquisa diretamente na tela de até dez trabalhadores por vez. A consulta em lote é feita por meio de envio de arquivo padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no caso de consulta de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em lote, será obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital.

Fonte: eSocial

Perguntas e respostas do eSocial.

Perguntas e respostas do eSocial.

Como e quais informações serão alimentadas no eSocial?

Quais informações alimentarão a base de dados do Projeto eSocial?

As informações serão prestadas a eSocial e alimentadas da seguinte forma:
Serão preenchidos ou enviados as informações dentro dos seguintes eventos:
Eventos IniciaisEventos de Tabelas, Eventos Não Periódicos, e Eventos Periódicos.

Conhecendo o eSocial

Conheça o eSocial


Conheça o eSocial.jpgO Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

E-Social - Preparativos finais


Produção restrita marca início da fase de testes do eSocial para empresas

Testes do eSocial para empresas

A utilização do ambiente de produção restrita se dará em duas etapas e seguirá diretrizes publicadas no manual técnico
Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 09, de 21 de junho de 2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial a partir de 26 de junho de 2017. O ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - TI; a segunda, a partir de 01 de agosto de 2017, para todas as empresas.

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