26 junho 2017

Retificações - Penalidades e Legislação - eSocial

Retificações

Podem ser retificados qualquer informação  através do envio de um novo arquivo, como por exemplo:
Retificação de dados do contrato de trabalho:
O trabalhador admitido em 01/08/2014.
Data informada no evento S-2200 – Admissão do Trabalhador - 01/09/2014.
Para retificar: Enviar ao eSocial o evento S-2200 – Admissão com indicativo de RETIFICAÇÃO (2), informando o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data de admissão correta - 01/08/2014.

Certificado Digital - eSocial

Certificado digital

Obrigatoriedade do Certificado Digital  ICP - Brasil:  A1 ou A3
Os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, salvo  o Micro Empreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e os obrigados relacionados a seguir que possuam até 07 empregados permanentes:

Entrega dos arquivos - eSocial

Como será feita a entrega de arquivos?

O empregador/contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao empregador/contribuinte.

Periodicidade de envio dos eventos - eSocial

Qual a periodicidade estimada para o envio dos eventos?

A periodicidade obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista.

Relação de eventos - eSocial

Relação dos Eventos Inicial, Trabalhista e Mensal

S-1000 - Informações do Empregador: Evento onde são fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições. 
S-1010 - Tabela de Rubricas: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores. 
S-1020 - Tabela de Lotações: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de LOTAÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da eSocial (ex: admissão, alteração contratual, remuneração, etc.). 

Registro de eventos trabalhistas - eSocial

O RET – Registro de Eventos Trabalhistas
As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET.
Exemplo 1: o evento de desligamento de empregado somente é aceito se, para aquele empregado, tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão.
Exemplo 2: um evento de reintegração somente é aceito se o empregado já estiver desligado.

Consulta cadastral - eSocial


Consulta Cadastral:


Consulta Qualificação Cadastral - oferece aos empregadores um aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.


consulta on-line permite a pesquisa diretamente na tela de até dez trabalhadores por vez. A consulta em lote é feita por meio de envio de arquivo padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no caso de consulta de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em lote, será obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital.

Fonte: eSocial

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